Câmara Municipal de Vargem Grande

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Informações atualizadas em: 30/09/2024 - 23:59:24
VERBA INDENIZATÓRIA - 2024 Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Vargem Grande – MA, não realiza e não possui nos últimos 3 anos e até a presente data, legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize verbas, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indeniza a título de tais remunerações os vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 70 , inciso V, da Lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados. 30/09/2024
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